Tribunal de Justiça reverte anulação de júri de réus por tentativa de homicídio

 O júri aconteceu no dia 29 de julho, quando dois réus estavam sendo julgados por tentativa de homicídio, mas devido a um incidente (no termo jurídico) durante os trabalhos, acabou anulado, mesmo após a condenação dos jurados, transcorrido todo o processo de praxe quanto ao Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reverteu a anulação do júri, portanto, a sentença (outrora anulada na ocasião, em virtude do incidente), deve ser mantida. 

Em entrevista ao Folha, o promotor Leonardo Giron explicou como se deu o incidente, que teve origem durante a oitiva de um policial, onde ele apresentou uma prova onde um dos réus mantinha uma conversa comprometedora, quanto a autoria, na qual admitia-se o crime (tentativa de homicídio). A questão toda é que a defesa alegava negativa de autoria. "A defesa, então, entendeu que não havia tido vista dentro do prazo legal. Nós tínhamos protocolado dentro do prazo legal, depois a defesa sustentou que tinha de comprovar autorização para usar aquela prova", explicou Giron. A partir daí, o Ministério Público sustentou que aquele documento embasaria perguntas a uma testemunha, além disso, para inclusão daqueles documentos nos autos para produção de provas, bastaria recolhe-los e trazê-los à plenário. 

"Na verdade, a primeira câmara concluiu, de forma unânime, é que havendo a condenação pelos jurados, tem que ser sentenciados, esses réus, para que sejam assim, condenados", explicou. 

Após anulação da decisão em plenário, é possível ter a condenação dos réus (veja, abaixo, a denúncia do Ministério Público), assim, fica mais difícil que eles sejam postos em liberdade.

De acordo com o decisão dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal, "por isso que defiro a correição parcial para, cassando a decisão recorrida, determinar ao magistrado que, a partir da decisão proferida pelos jurados, e com a devida observância da regra posta no artigo 492 do Código de Processo Penal, profira sentença". 

A acusação

De acordo com o Ministério Público, Felipe Marques Fernandes é acusado de possuir revólver e com ele desferir tiros contra G., ferindo-lhe o abdômen, com a intenção de matá-lo, enquanto a vítima estava de mãos com sua namorada, a qual ficou na linha de tiro, de modo que o atirador aceitou o risco de matá-la, após se aproximar pelas costas na motocicleta conduzida pelo partícipe Guilherme da Cruz Deiques, surpreendendo-os, recurso que dificultou a defesa das vítimas, não ocorrendo o resultado morte pelo erro de pontaria e eficaz atendimento médico, na rua Abreu Fialho, n/c, em 4 de fevereiro de 2019.



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