A acusação
De acordo com o Ministério Público, Felipe Marques Fernandes é acusado de possuir revólver e com ele desferir tiros contra G., ferindo-lhe o abdômen, com a intenção de matá-lo, enquanto a vítima estava de mãos com sua namorada, a qual ficou na linha de tiro, de modo que o atirador aceitou o risco de matá-la, após se aproximar pelas costas na motocicleta conduzida pelo partícipe Guilherme da Cruz Deiques, surpreendendo-os, recurso que dificultou a defesa das vítimas, não ocorrendo o resultado morte pelo erro de pontaria e eficaz atendimento médico, na rua Abreu Fialho, n/c, em 4 de fevereiro de 2019.
Desdobramentos
Após o pedido da Defensoria Pública, o juiz Luis Filipe Lemos Almeida, que presidia os trabalhos, decidiu que “declara-se a não comprovação da legitimidade” do documento trazido a plenário pelo Ministério Público. Assim mesmo, o conselho de sentença não foi dissolvido, tendo em vista que em caso de absolvição dos réus, o incidente não geraria efeito, mas como os réus restaram condenados pelo crime de tentativa de homicídio, na decisão, o magistrado declarou “a nulidade do julgamento plenário em razão de o MP utilizar documento que foi previamente excluído do processo durante julgamento”.
O Ministério Público foi representado pelo promotor Leonardo Giron, enquanto na defesa atuaram os advogados Adão de Oliveira Fernandez e Pedro Derli de Oliveira Teixeira, além do defensor público Iesus Cabral.
Um novo júri poderá ser marcado.
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