Liminar interdita empresa de vigilância que atuava irregularmente

Materiais apreendidos, ao qual a empresa utilizava


Inicialmente, a empresa havia sido alvo de uma ação do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da Brigada Militar, que flagrou que a mesma funcionava irregularmente, ao não possuir a documentação necessária, ainda, na ocasião, um funcionário foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Na mesma semana, clientes da referida receberam a visita da Polícia Federal, que recolheu placas e entregou notificações.

Nesta quarta-feira (25), uma liminar expedida pelo Poder Judiciário, através de uma ação postulada pelo Ministério Público, a pretensão inicial do pedido era pela dissolução da empresa e pagamento de multa de R$ 500 mil, como dano moral coletivo. “Face a notícia de atuação ilegal, mediante abordagem de pessoas em via pública, que são algemadas, agredidas e ameaçadas, além de posse irregular de arma de fogo pelo proprietário, o qual responde judicialmente por tentativa de homicídio qualificado e posse de arma de fogo com numeração raspada, crimes ocorridos em 18/11/2017”, diz o pedido.

Conforme despacho assinado pelo juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, a empresa, denominada Vigilância Silva, deve paralisar suas atividades, sob pena de multa diária, confira:

“Ademais, verifica-se que VIGILÂNCIA SILVA foi notificada em 9/11/20 quanto à necessidade de regularização do empreendimento [E1.11 - f.46], mas há notícia de ter continuado a exercer as atividades, tendo sido fotografado o veículo da empresa em 17/11/20 em aparente vigia de mercado, o que justifica a urgência do pedido. Portanto, considerando que VIGILÂNCIA SILVA não satisfaz - por ora – os requisitos da lei para o regular exercício da vigilância privada, pois não detém registro do Órgão licenciador, impõe-se a IMEDIATA proibição de funcionamento (…) DISPOSITIVO: 3.1 - defere-se liminarmente a proibição de funcionamento da VIGILÂNCIA SILVA, sob pena de multa diária de R$17.350,00, correspondente a valor aproximado de arrecadação mensal da empresa, suspensão que perdurará até eventual prova de autorização de funcionamento e registro de vigilantes; 3.2 - citem-se os ré(u) para oferecer defesa em 15 dias, salientando-se que se não contestarem a ação, serão considerados reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, bem como que deverão no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; 3.3 - contestada, dê-se vista a(o) autor(a) para se manifestar em 10 dias, oportunidade em que igualmente deverá esclarecer as provas; 3.4 - aós, voltem conclusos para análise das providências preliminares e saneamento”.

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