- A partir de agora estão permitidos eventos tipo Drive-In, conforme inciso VIII, alínea “g)” do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- Seguimentos de educação, exceto da rede municipal, poderão ministrar aulas com atendimento presencial restrito limitado a 50% do alunado, sem atividades de contato físico e com materiais individuais, conforme inciso V do art. 1º do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- Feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta; bem como reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta poderão operar e ocorrer desde que respeitadas as normas previstas no, inciso VIII, alíneas “h)” e “i)” do art. 1º do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- Academias de ginástica tiveram sua capacidade de atendimento aumentada e também alongada a hora-aula; e atividades em piscinas passam a poder funcionar desde que respeitadas as regras das alíneas “k)” e “l)” do, inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- As Missas e serviços religiosos em geral tiveram sua capacidade aumentada de 25% para 30% da capacidade, conforme alínea “r)”, do inciso VIII, do art. 1º do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- Agências de passeio e turismo poderão operar, porém desde que tenham o selo do Ministério do Turismo e que não realizem atividades com destino a cidades com classificação em bandeira vermelha ou preta nos últimos 14 dias; e ficam vedadas excursões para o Município de Dom Pedrito oriundas de cidades classificadas nas bandeiras vermelha ou preta nos últimos 14 dias, conforme alínea “u)”, do inciso VIII, do art. 1º do Decreto Municipal nº 95 de 22/09/2020;
- Trailers e comércios de rua poderão funcionar até a meia noite, podendo vender lanches e bebidas para os clientes que estiverem alocados em cadeiras e mesas fornecidas para os frequentadores exclusivamente alocados em tais mesas e cadeiras;
- Bares e mini-mercados também poderão funcionar com atendimento ao público até a meia-noite;
Tais alterações visam adequar a realidade local às disposições estaduais e o melhor funcionamento dos estabelecimentos comerciais, adaptados à nova realidade decorrente da pandemia de COVID-19.
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