Juiz Luis Filipe Lemos Almeida lê a sentença aos réus |
A vítima e os réus foram ouvidos pela manhã, onde sabatinados por promotoria e defesa, deram a versão dos fatos. Ainda pela manhã, o MP deu início aos debates. A tarde, os defensores apresentaram suas teses. Mancilhas pôs em dúvida alguns pontos salientados por testemunhas, reafirmando que Alex Sander não participou, efetivamente, do crime, assim, os jurados não poderiam ‘votar em dúvida’. Noguera articulou como tese defensiva que Alessandro desistiu de seguir com às agressões, portanto, ‘desistência voluntária’. Quanto a participação do menor, nenhum dos réus poderia controlar o comportamento do adolescente participante, pedindo aos jurados absolvição relativa a acusação de corrupção de adolescente.
Os jurados entenderam que os réus concorreram para o crime, assumiram risco de matar, que os fatos aconteceram com recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, além do emprego de um menor, restando a condenação pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e corrupção majorada de adolescente. Alessandro foi condenado a 15 anos e 1 mês de reclusão – ele já possuí uma condenação por tentativa de homicídio. Alex Sander restou condenado a 16 anos e 5 meses de reclusão.
Alex Sander foi condenado pelo Tribunal do Júri recentemente, pela morte de Darnley Carvalho Rodrigues, Dandan.
A denúncia
Conforme denúncia do MP, Alessandro e Alex, além de um adolescente, foram acusados de soquear, chutar esfaquear A.J.S, causando-lhe 19 ferimentos descritos na ficha de atendimento ambulatorial e fotografias, em razão de a vítima tê-los encarado, valendo-se da superioridade numérica, aproximação rápida e do fato de o ofendido estar desarmado, com a intenção de matá-lo, o que não ocorreu em razão do socorro médico providenciado por parentes da vítima, em 26/3/16, às 20h30, no salão de festa da Associação do Bairro Santa Terezinha
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