Na página 8 da edição deste sábado do Folha da Cidade, publicamos matéria sobre decisão do Tribunal de Justiça que derruba liminar que suspendia realização de exames (tomografias) por parte do Município .
No primeiro parágrafo da matéria , consta que a decisão inicial partiu da Primeira Vara, entretanto, houve um equívoco: a decisão partiu da Segunda Vara.
Os demais dados informados na matéria estão corretos.
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