Tribunal de Justiça decide reduzir pena de condenado por dirigir alcoolizado

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Os desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), deram parcial provimento ao recurso da defesa de Edson Luis Faleiro, condenado por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

De acordo com o Ministério Público, Faleiro conduzia uma Chevrolet S10 pela rua José Bonifácio, próximo ao n° 842, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da ingestão de álcool, em novembro de 2013. Ele foi condenado a 7 meses de detenção, em regime aberto, 30 dias-multa a razão de 1/30 do SMN (salário mínimo nacional) e 3 meses de suspensão do direito de dirigir.

O desembargador João Batista Marques Tovo e as desembargadoras Lizete Andreis Sebben (revisora) e Cristina Pereira Gonzales definiram em dar parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir as penas a seis (6) meses de detenção, em regime aberto, a qual vai substituída por limitação de final de semana; a dez (10) dias-multa, à razão unitária mínima; e a dois (2) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, vão mantidas as demais disposições da sentença.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

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