Foto: Banco de imagens TJRS/Reprodução
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito condenou um homem por crimes de estupro de vulnerável cometidos contra seus dois enteados, entre 2019 e 2024. Segundo a sentença, o padrasto aproveitava-se da relação de confiança e da ausência da mãe das vítimas para praticar os abusos de forma continuada, em diferentes residências da família.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Cristiano Alberto de Campos Maciel, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes com base em depoimentos, provas documentais e laudos psicológicos. Foram aplicadas agravantes previstas no Código Penal, considerando o vínculo de padrasto, o contexto de coabitação e a continuidade dos crimes.
A pena definitiva foi fixada em 58 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, com manutenção da prisão preventiva. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos para cada vítima. Ele está preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com os relatos das crianças, os abusos começaram quando elas tinham cerca de 6 e 7 anos de idade e perduraram por aproximadamente cinco anos, geralmente ocorrendo quando a mãe estava ausente ou dormindo. Elas afirmaram que eram ameaçadas de morte caso contassem a alguém. Os fatos foram revelados pelas vítimas à avó e, posteriormente, à mãe. Na ocasião, o acusado foi afastado da família.
Após os crimes, as vítimas apresentaram mudanças comportamentais, como agressividade, pânico e insegurança.
O processo tramita em segredo de justiça.
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