A questão dos minimercados e armazéns fica "omissa" no Decreto Estadual, assim, os vereadores presentes encaminharam ofício ao Ministério Público, no que tange a questão. A seguinte resposta foi remetida pelo promotor Leonardo Giron:
"O questionamento feito pelos vereadores consiste na dúvida se os dias e horários de funcionamento de supermercados se estendem aos mini mercados e armazéns de produtos essenciais (...) Com efeito, o artigo 2º, III, do Decreto n.º 55.799/2021, prevê o seguinte:
"Art. 2º Ficam determinadas, de forma cogente e cumulativamente às medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 1º deste Decreto, as seguintes medidas:
III - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana".
Veja-se que, por interpretação lógica e pela ausência de qualquer vedação nesse sentido, conclui-se que o dispositivo acima se aplica aos mini mercados e armazéns. Além disso, no Anexo único do referido Decreto consta "Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)", no que também se inclui os mini mercados e armazéns, cabendo-lhes o cumprimento das mesmas determinações destinadas aos supermercados. Diante disso, prestado tal esclarecimento, determino a remessa de cópia do presente Despacho à Câmara de Vereadores de Dom Pedrito, com posterior conclusão do expediente para arquivamento, pois atingida sua finalidade.
Dom Pedrito, 25 de março de 2021.
O documento remetido ao MP foi assinado pelos vereadores Patrício Jardim Antunes (presidente da Comissão), Adriana da Fontoura Saraiva (secretária da Comissão), Mara Lais Machado da Luz Brum, Luiz Carlos Pinto Cruz, Renato Luiz Chiaradia, Willian de Jesus Bueno, Junior Rodrigues Martins (presidente do Legislativo) e Ana Paula Montiel Salines.
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