Governo do Estado edita decreto que interdita praias na véspera de feriado religioso


Temendo aglomerações em celebrações pela data desta terça-feira (2), festa de Nossa Senhora de Navegantes e Iemanjá, o Governo do Estado publicou um novo decreto na noite de sábado (30). Para evitar a propagação do coronavírus em qualquer nível de bandeira, foi atualizado o Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Estado.

Entre as novas medidas, estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas de qualquer região e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do Litoral gaúcho e as águas internas (rios e lagoas) devem ser interditadas das 18h de segunda-feira (1) até as 8h de terça-feira (2).

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta-feira (29). Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria nessas celebrações.

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e cultos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos os níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.


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