Ministério Público já ajuizou quatro ações contra pessoas que desrespeitaram isolamento



Desde o início da pandemia, o Ministério Público alertava que quem desrespeita-se o isolamento, em caso de pessoas monitoradas ou infectadas pelo coronavírus, poderia sofrer sanções com base no artigo artigo 268 do código penal.

Até o momento, de acordo com o promotor Leonardo Giron, já foram ajuizadas quatro ações contra pessoas que, mesmo infectadas e/ou em isolamento, aguardando resultado do exame, desrespeitaram, de alguma maneira, as determinações sanitárias. Além disso, o Ministério Público emitiu cinco recomendações, direcionadas à Administração e às duas casas geriátricas do município.

O que diz o art. 268?

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Omissão de notificação de doença


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