Uso da máscara passa a ser obrigatório no comércio a partir de hoje

Embora preconizado no decreto municipal n° 38, publicado na semana passada, o uso obrigatório de máscaras, por parte dos clientes, para frequentar os comércios, é exigido a partir desta quarta-feira (22), data em que a medida tem aplicação definitiva. Os primeiros dois dias de abertura de comércio – sexta-feira, dia 17 e segunda-feira, dia 20 – foram de adaptações ao regramento, tanto por parte de clientes quanto por parte dos empresários. Evidentemente, além do público, os trabalhadores do comércio também devem utilizar a máscara.

Veja o que diz o decreto:

Art. 2º: Fica recomendado aos cidadãos que, ao saírem de casa, o façam somente em casos de necessidade e utilizem máscaras protetoras de tecido de algodão ou TNT de forma correta, e que todo cidadão que ingressar no comércio local em geral faça uso de máscaras, sendo que o comércio que aceitar o ingresso de clientes sem o uso de máscara estará sujeito à multa prevista no Decreto nº 31 de 04 de abril de 2020.

Além do uso obrigatório da máscara, os estabelecimentos devem permitir ocupação de, no máximo, 50% de seu espaço – exceção dos mercados, ao qual o número é de 30%.

Postar um comentário

0 Comentários