Em decreto divulgado já na noite de hoje (16), a Prefeitura liberou o serviço de transporte de passageiros na modalidade de mototáxi. Anteriormente, eles trabalhavam apenas com tele-entrega.
Veja o que diz o artigo 7° do decreto n° 38 de 16 de abril de 2020.
Art. 7º Os moto-táxis (mototaxistas) poderão retomar o transporte de passageiros desde que tanto o condutor como o passageiro utilizem máscaras protetoras, e que, preferencialmente, utilizem capacetes próprios.
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