Decisão do Tribunal de Justiça mantém apenados em prisão domiciliar


O Ministério Público impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, buscando uma reversão da decisão tomada pela comarca local que liberou 30 apenados para o regime de prisão domiciliar, em face a questão Covid-19. De acordo com a peça, “com a devida vênia à decisão, compreende-se que a pandemia deve ser tratada a partir de medidas efetivas e não com a concessão de benefícios ilegais”

O Tribunal de Justiça, através do desembargador José Antônio Cidade Pitrez, decidiu por manter a decisão inicial, ou seja, os apenados poderão continuar em prisão domiciliar.

“A decisão contestada concedeu prisão domiciliar a seis presos do regime aberto; a dezessete presos do regime semiaberto, com trabalho externo ou interno e a seis presos do regime fechado, maiores de 60 anos de idade e/ou com doença grave, todos eles que não respondam a PAD, não se verificando falta de fundamentação no comando judicial, que vem sendo norteado a assim agir pela Resolução antes mencionada, nas circunstâncias sanitárias do momento”, salientou o desembargador na decisão. 

Em contato com a promotoria de Justiça, foi dito à reportagem que o Ministério Público continuará trabalhando para reverter o quadro de inefetividade da sanção criminal.

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