Trinta apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito foram encaminhados para prisão domiciliar


Decisão da Justiça encaminhou 30 apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito para prisão domiciliar. Conforme texto da decisão, se considerou a necessidade de adotar medidas preventivas à propagação do Covid-19, além da casa prisional ter, até a data da decisão, 224 reclusos – quando a capacidade é para 167 detentos -, considerando, também, recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de conceder liberdade provisória a presos do semiaberto e aberto, entre outros critérios.

Dentre os 30 apenados enviados a prisão domiciliar, sete são do regime aberto, 17 são regime semiaberto e seis detentos do regime fechado. Para a liberação destes apenados, foram considerados alguns critérios –, por exemplo, alguns presos do semiaberto já trabalhavam fora do Presídio e sem notícias de incidentes. Também houve análise de periculosidade.

Quando aos seis apenados do regime fechado, são pessoas que sofrem de doenças crônicas ou idosos, e estão nos grupos de risco.

Conforme a decisão, os presos beneficiados pela medida deverão ficar, no entanto, em prisão domiciliar. Em caso de não cumprimento da prisão domiciliar, será recolhido a casa prisional até nova deliberação.

A decisão vale até 31 de maio.

O Ministério Público deverá interpor recursos quanto as prisões domiciliares, pois embora exista uma justificativa quanto a pandemia, a interpretação é de que medidas adequadas seriam suspensão de benefícios dos presos.


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