Tribunal de Justiça mantém decisão que limita funcionamento de bares e plantões de bebidas


Em agosto, o então juiz titular da 2ª Vara, Alexandre Del Gaudio Fonseca, atendeu pedido do Ministério Público, que solicitava limitação do horário de funcionamento dos bares e plantões de bebidas, em virtude dos vários problemas ocasionados - poluição sonora, arruaça dos clientes dos estabelecimentos, os quais após adquirirem bebidas alcoólicas do comércio dos réus, deslocavam-se para a via pública (a pé ou conduzindo veículos automotores), local em que fazem suas necessidades (inclusive nas portas e portões das residências), gritam, mantém relações sexuais, tudo até adiantado horário da madrugada.

O horário conforme a decisão do magistrado, ficou limitado das 8h às 24h (meia-noite) todos os dias, restando autorizado o funcionamento das 8h às 2h nas vésperas dos feriados de natal, ano novo e carnaval.

"Como visto, já se passou quase um ano sem que a situação tenha sido controlada. A omissão da Administração Pública é evidente, fazendo-se necessária a intervenção judicial a fim de se coibir os inúmeros transtornos gerados à comunidade local. Como decidido no precedente colacionado acima (Agravo de Instrumento nº 70076048727), “...estando os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana, a intervenção do Município se mostra necessária. A alegação de crise econômica e financeira do Município, por outro lado, não é suficiente para afastar a determinação contida na decisão agravada”. Saliento, por fim, que a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pelos estabelecimentos demandados demanda análise por ocasião da angularização do processo e consequente instrução processual", ponderou o desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco.

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