Aconteceu nesta segunda-feira (15) audiência do 'caso Vera Lúcia'. Ela foi morta e enterrada pelo companheiro. Sobre o cadáver, foi construído um cômodo. O corpo foi descoberto em uma grande operação articulada pela Polícia já na madrugada do dia 14 de maio. Leopoldino de Lima Moraes, apontado como responsável pelo crime, foi preso preventivamente no dia 16 de maio.
Na audiência realizada, foi decidido que o caso deve ir a júri popular. Chama atenção de que o réu alegou ter cometido o crime em legítima defesa.
O que diz o Ministério Público
O MP acusa Leopoldino de esfaquear Vera Lúcia Severo Lemos no abdômen, perfurando o pulmão direito e região do mediatisno, causando-lhe a morte por hemorragia, pelo torpe motivo de querer exercer guarda exclusiva da filha S.L.M recém-nascida (13/4/18), por questões ligadas à condição do sexo feminino, pois com ela se manifestava afetivamente, controlando-a e demonstrando ciúmes, golpeando-a pelas costas ou lateralmente, o que dificultou a defesa da vítima. Abrir cova no pátio dos fundos de sua residência e nela ocultar o cadáver de Vera para assegurar a impunidade do homicídio, edificando em cima quarto com piso de concreto, fatos estes ocorridos entre 16/4 (de 2018) e meados de maio de 2018; manter espingarda de pressão adulterada para o calibre .22 sem autorização legal, em 3/8/18 (art. 12 da LArm).
Autoria
Incontroversa, pois Leopoldino admite ter golpeado Vera com faca, enterrado o cadáver para evitar ser preso e manter a espingarda no interior de sua propriedade após encontrá-la na cerca 30 dias antes. Outrossim, não há testemunhas.
Tese de legítima defesa
Leopoldino disse que golpeou a vítima para se defender, pois esta investiu com uma faca após descobrir ser portadora de HIV, sem, contudo, restar lesionado. As demais testemunhas não presenciaram o esfaqueamento. Portanto, há uma primeira tese, que leva à absolvição. Contudo, não se pode descartar uma 2ª tese, pois Vera foi atingida no flanco direito, perfurando a lâmina de baixo para cima, o que sinaliza o desferimento de golpe pelas costas ou lateralmente, já que o réu é destro, como se apreende do relatório circunstanciado das f. 355-61. Aliás, o réu admite que não restou com ferimentos, bem como que a vítima não morreu instantaneamente, demorando aproximadamente 4 minutos, mas mesmo assim não acionou o SAMU ou buscou socorro médico, indício que não se ajusta com a vontade de apenas se defender. Mais: ao mesmo tempo em que refere que VERA entrou em casa transtornada, armou-se com a faca e investiu contra sua pessoa, observa-se que o cadáver vestia apenas camiseta, sem calças, calcinha, meias ou outra peça de vestuário, o que – em tese – não afasta que a estocada tenha ocorrido em situação diversa da narrada. Não se pode olvidar que Leopoldino contou que a vítima haveria viajado ou estava em lugares diversos (vide depoimento de algumas testemunhas) antes da descoberta do cadáver, o que não descarta de modo estreme de dúvidas que a alegação de legítima defesa seja outro expediente defensivo para evitar a responsabilidade penal. Logo, o julgamento popular se impõe, pois necessário aprofundar a análise da veracidade quanto à narrativa do fato pelo réu, o que inviável ao Juízo de Piso.
A audiência foi presidida pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. O Ministério Público representado pelo promotor Leonardo Giron. A defesa a cargo do advogado Valdemar Mancilhas.
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