Por se tratar de um atendimento mais simples a documentação necessita ser exata:
- Documento de identidade - atualizado (mudanças no nome já devem contar no documento), sem erros de grafia ou abreviação.
- Comprovante de residência em nome próprio, original e recente (últimos três meses): conta de água/luz/telefone/internet, fatura de cartão de crédito, etc. Comprovante em nome de ascendente/descendente ou cônjuge, deve ser acompanhado de documento demonstrando o vínculo - carteira de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o caso.
Para situações diversas o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral para orientações.
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