Ato libidinoso contra criança configura estupro de vulnerável, reafirma STJ



A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável, na forma consumada, de um homem que passou seu órgão genital nas costas e nádegas de uma criança de quatro anos de idade. O réu foi surpreendido pela irmã da vítima no momento da prática do ato libidinoso.

O colegiado aplicou o entendimento pacificado na corte de que a prática de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos já caracteriza o crime de estupro de vulnerável.

Fonte: Nação Jurídica

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