Condenado por violência doméstica tem pena redimensionada

Foto: divulgação (imagem ilustrativa)

Por maioria, os desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acordaram em dar parcial provimento ao apelo defensivo de um homem condenado por lesão corporal – violência doméstica -, a fim de redimensionar a pena para 3 meses e 15 dias de detenção. O Ministério Público requereu condenação por ameaça, por entender estar presentes os pressupostos de autoria e materialidade delitiva. 

Os fatos aconteceram no dia 10 de novembro de 2017, por volta das 8h30min, quando o acusado Daniel M.C., “prevaleceu-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física de Luciana C.C., sua ex-companheira, causando-lhe as lesões descritas no laudo médico de fl. 06 que anota: ‘(...) lesão no lábio inferior internamente e escoriações na parede cervical direita”, diz parte da denúncia. 

O relator foi desembargador Manuel José Martinez Lucas, desembargador Jayme Weingartner Neto, revisor e o desembargador Sylvio Baptista Neto, presidente. 

Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.

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