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Sindicato dos
Comerciários e empresários definem horários para o Acordo de Natal
Uma reunião no dia 23 de novembro da sede do Sindicato dos Comerciários de Dom Pedrito com os empresários do comércio varejista e seus representantes teve por finalidade a definição de horários de funcionamento que regrarão o Acordo Coletivo de Trabalho para o Natal 2016. Na oportunidade, ficaram acordados os seguintes horários:
- De 12 a 17 de dezembro: 8h30min às 12h e das 14h às 19h;
- De 19 a 23 de dezembro: 8h30min às 12h e das 14h às 19h30min;
- Dia 24 de dezembro (véspera de Natal): 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min.
Também ficou definido que para os contratos de 7h20min, de segunda a sábado, deve ser pago 2h64min a 100% na folha de dezembro de 2016, com compensação nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2007, no período de carnaval; já para os contratos de trabalho de 8h, de segunda a sexta-feira e 4h no sábado, deve ser pago 2h a 100% na folha de dezembro de 2016, com compensação, também nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, no carnaval.
- se houver demissão antes da compensação, o empregado tem direito a receber todas as horas como extras a 100%;
- empregados com contratos temporários ou de experiência, deverão ser remunerados com horas extras, se houver, na folha de dezembro, obedecendo a Convenção Coletiva;
- empregado que for admitido posterior ao Acordo e que não trabalhar nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (período de carnaval), terá até o mês de maio para trabalhar e saldar os dois dias;
- os empregados que estiverem em férias no mês de fevereiro terão mais dois dias de férias;
- as demais horas extras excedentes ao Acordo Coletivo, que porventura houver, em virtude de fechamento financeiro ou dos outros dias fora do acordo, deverão ser pagas conforme a Convenção Coletiva;
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Comerciários, Ricardo Schlüter, as empresas que forem aderir ao Acordo Coletivo, devem enviar email para secdompedrito@gmail.com até o dia 05 de dezembro, com os seguintes dados: CNPJ, com razão social; nome completo do proprietário e/ou procurador e/ou responsável pela assinatura do acordo; relação com nome completo dos empregados, juntamente com o número da Carteira de Trabalho e Série. Mais informações sobre o acordo podem ser obtidas através do telefone 3243-3262.
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