Acordam os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,dar provimento à apelação para absolver o réu também pelo 2º fato descrito na denúncia, forte no que dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Claudemir Guedes, dando-o como incurso nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa), por três vezes, na forma do artigo 69, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “e” e “f”, ambos do mesmo diploma legal e com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, pela prática dos seguintes fatos delituosos:
1º Fato:
No dia 24 de fevereiro de 2016, por volta das 20h, na residência da vítima, localizada à Rua Duque de Caxias, nesta cidade, o denunciado Claudemir Guedes ameaçou a vítima Emilia Antidia Ferreira da Silveira, sua ex-companheira, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Na ocasião, o denunciado, inconformado com o fim do relacionamento, ameaçou a ofendida de morte, dizendo-lhe que “se a vítima não voltar para ele, não vai ser de mais ninguém”, bem como que atearia fogo na residência da vítima.
2º Fato:
No dia 21 de março de 2016, por volta das 14 horas, na via pública em frente ao Pronto Socorro, localizado à Rua Trilha de Lemos, nº 1437, nesta cidade, o denunciado Claudemir Guedes ameaçou a vítima Emilia Antidia Ferreira da Silveira, sua ex-companheira, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Na oportunidade, o denunciado, desrespeitando as medidas protetivas deferidas em prol da ofendida e de seus familiares, aproximou-se da vítima, na referida via pública, e ameaçou-a de morte, dizendo-lhe que “não iria ver o filho crescer, que iria botar uma bala na cabeça da vítima”.
3º Fato:
No dia 4 de abril de 2016, por volta da 1h, na residência da vítima, localizada à Rua Duque de Caxias, nº 1698, nesta cidade, o denunciado Claudemir Guedes ameaçou a vítima Emilia Antidia Ferreira da Silveira, sua ex-companheira, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Na ocasião, o denunciado, desrespeitando as medidas protetivas deferidas em prol da ofendida e de seus familiares, foi até a residência da vítima e ameaçou-a de morte, dizendo-lhe que “a vítima iria ver, vocês vão me pagar”.
Os crimes descritos acima foram praticados em ambiente familiar e doméstico, a teor do disposto nos artigos 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/06.” Recebida a denúncia em 26/01/2017, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Na instrução, foi ouvida a vítima, uma testemunha e interrogado o réu. Encerrada a instrução, os debates foram substituídos por memoriais, tendo o Ministério Público requerido a procedência da denúncia, condenando o réu nos termos da peça inicial. A Defesa, em memoriais, requereu a absolvição do réu e, subsidiariamente, o afastamento da agravante do artigo 61, II, alínea “e” e “f”, do Código Penal e afastamento da Lei nº 11.340/2006, aplicando-se os benefícios da Lei 9099/95 e isenção de multas e custas ao acusado.
Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a ação penal, absolvendo o réu quanto ao 1º e 3º fatos, condenando-o pelo 2º fato à pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, concedido sursis bienal mediante condições estabelecidas (fls.90/94). Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação requerendo a reforma do sentença para absolver o réu.
Em contrarrazões, o Ministério Público requereu seja conhecido o recurso e negado provimento (fls.114/117). Nesta instância, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso, mantendo-se, na íntegra a sentença.
O desembargador Ingo Wolfgang Sarlet voto no sentido de dar provimento à apelação para absolver o réu também pelo 2º fato descrito na denúncia, forte no que dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Julgador(a) de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca. Fonte: TJ/RS

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