Começa a valer hoje decreto que exige atendimento humano em SACs
Começam a valer nesta segunda-feira (2) as mudanças nas
regras de funcionamento dos serviços de atendimento aos consumidores, os SACs,
mantidos por empresas. A principal alteração é a exigência de atendimento
humano, todos os dias, entre as 8h e as 20h.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro, com prazo de 20 dias para começar a valer.
As medidas são apenas para empresas cujos serviços são regulados pelo governo. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
O decreto também determina que empresas de transporte
individual ou de encomendas, como a Uber, cujos serviços não são regulados,
prestem informações ao governo sobre o atendimento aos consumidores.
Atendimento humano
A principal medida é a que garante que os consumidores
consigam ser atendidos por um humano, entre as 8h e as 20h, todos os dias, em
canais eletrônicos, como os chats, e por ligação telefônica.
De acordo com o governo, essa exigência corrige uma
flexibilização nas regras dos SACs feita durante a pandemia, que permitiu a
ampliação do uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento feito por
pessoas.
O decreto diz que as empresas deverão assegurar aos
consumidores o acesso imediato à opção de cancelamento dos contratos e ao
atendimento por humano, seja nos canais digitais ou nas chamadas telefônicas.
E que não poderão utilizar mais que cinco níveis de
atendimento para finalizar a demanda dos consumidores.
Em relação aos canais telefônicos, o texto diz que as empresas deverão retornar ao consumidor quando uma chamada for interrompida antes da conclusão do atendimento. O prazo máximo para o contato é de 300 segundos, ou seja, cinco minutos.

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