(Foto: Ricardo Stuckert/Reprodução)
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
Novidades
- as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
- criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
- mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é que deverá haver pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são de aulas:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
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