Executivo sanciona lei que garante isenção de IPTU a famílias de baixa renda de pessoas com TEA ou Down

 


Foi sancionada nesta sexta-feira (30), pelo prefeito Guiga, a Lei n.º 2.905/2025, que garante isenção de IPTU para famílias de baixa renda com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down. O texto entra em vigor em 2026.

A proposta, de autoria dos vereadores Patrício Antunes (Progressistas) e Ivo Eguilhor (PDT), busca aliviar o orçamento dessas famílias, reconhecendo os desafios que enfrentam no dia a dia.

A isenção do imposto será concedida para imóveis residenciais onde viva a pessoa com TEA ou Down, desde que o imóvel esteja em nome dela, de seus pais ou responsáveis legais. Para garantir o benefício, será necessário comprovar o diagnóstico, o vínculo familiar e atender aos critérios de renda previstos em lei.

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