Governo gaúcho protocola projeto de reajuste do piso regional



Nove projetos de lei foram protocolados pelo governo do Estado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (15). Entre as propostas apresentadas, está o texto do reajuste do salário mínimo regional para 2021. O projeto de lei prevê reposição de 2,73%, ficando em R$ 1.270,92 o valor da menor faixa. O percentual equivale a 50% da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2020.

Conforme a justificativa da proposta, o reajuste apresentado recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e preserva a competitividade do Estado. “Dessa forma, se busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual”, descreve o texto.

O piso regional tem cinco faixas. Confira as categorias e os valores propostos para caixa faixa:

I – trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos: R$ 1.270,93

II – trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares: R$ 1.300,18

III – trabalhadores indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador, auxiliares de administração de armazéns gerais: R$ 1.329,67

IV – trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores): R$ 1.345,46

V – Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes: R$ 1.610, 61

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