Sancionada a lei que amplia benefício a idosos e pessoas com deficiência



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (22), a lei que amplia os critérios de renda para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ajuda de um salário mínimo paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A Lei nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de um auxílio de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.

Segundo o Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”.

O que muda?

Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022. O acesso ao BCP passará a ser da seguinte forma: a renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275); a partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais. Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social.

Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Entenda a renda per capita

Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso: somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família; considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.

Auxílio-inclusão

O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas ainda dependia de regulamentação. Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Condição: para receber o benefício de meio salário mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.

Se perder emprego, volta a receber o BCP: ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BCP. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BCP

O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício. O auxílio-inclusão passa a valer já a partir de 1 de outubro de 2021.

As alterações no BCP foram feitas através da Medida Provisória 1.023 aprovada pela Câmara dos Deputados em 26 de maio. No dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.

Como pedir

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 – ligação gratuita de aparelhos fixos – ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

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