De acordo com o governador, tanto o ensino quanto a prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo governo, tanto que os estabelecimentos estão autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado.
“Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individual e a conscientização coletiva da população. Nesse sentido, esse PL vem ao encontro do nosso trabalho de redução da circulação do vírus, porque a atividade física está vinculada também ao exercício da atividade profissional e, com a ajuda dos seus conselhos, os profissionais têm responsabilidade de promover efetivamente a saúde das pessoas através da prática do exercício em si, mas também promovendo os devidos cuidados de higienização e redução dos contatos físicos, para não se tornarem um local de transmissão do vírus”, destacou Leite.
Na bandeira preta, o protocolo estadual permite atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias e similares. Na regra da bandeira vermelha, que pode ser utilizada nos municípios que aderiram à cogestão, a prática de exercícios pode ser feita nos estabelecimentos desde que com uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Aprovado na última terça (16), o PL 144, da deputada estadual Fran Somensi, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha tanto em estabelecimentos, como academias e clínicas, quanto em espaços públicos durante a pandemia de coronavírus, assim como em outras crises sanitárias ou catástrofes naturais.
Junto ao projeto, foi aprovada a emenda do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, que inclui no texto as atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental como essenciais, bem como o apoio pedagógico.
Pelos protocolos estaduais, a educação infantil e o 1º e o 2º ano do ensino fundamental estarão autorizados a operar na bandeira preta, mas não podem ser modificados pelo sistema de cogestão regional. No entanto, a retomada das aulas presenciais ainda está proibida no Rio Grande do Sul por decisão judicial. Segundo o governador, “o Estado está trabalhando para reverter a decisão”.
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