Segundo MP, homem falsificava documentos da Prefeitura para encaminhar instalação de água e luz em terrenos irregulares

Documento da Prefeitura era falsificado pelo acusado, segundo denúncia 


O Ministério Público, através do promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein formalizou denúncia contra Dilnei Rodrigues Soares. Ele teria falsificado documentos, em meados de janeiro de 2018, em uma gráfica do município, visando operar um esquema de instalação de água e luz em residências construídas em terrenos irregulares. Agora, a denúncia segue ao Judiciário. 

Conforme apurou a promotoria durante a investigação, ele cobrava de R$ 400,00 a R$ 1500,00 para realizar as ligações, sendo que os alvos eram pessoas majoritariamente pobres.

Confira o teor da denúncia:

Em meados do mês de janeiro de 2018, em uma gráfica do município, o denunciado Dilnei Rodrigues Soares falsificou documento público, consistente nos blocos do Serviço de Numeração Predial da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS. Na oportunidade, após contatar os moradores que não obtinham êxito na instalação de água e luz em virtude de estarem em situação irregular (por exemplo, moradores de loteamentos clandestinos), o denunciado Dilnei, de posse de uma contrafação (modelo do formulário da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito), compareceu à grafica referindo estar cumprindo ordens de um servidor público inexistente e solicitou fossem impressos formulários idênticos, referindo ao proprietário do estabelecimento, que posteriormente compareceria com a requisição do Município. 

Ato contínuo, a gráfica efetivamente imprimiu os documentos de “Serviço de Numeração Predial” em blocos (falsos), condicionando a entrega à apresentação da requisição. Contudo, o denunciado Dilnei compareceu novamente à gráfica, falando com uma funcionária que havia exigido a requisição, oportunidade na qual efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 110,00 e retirou os documentos falsos, passando a utilizá-los para obter a fraudulentamente instalação de água e luz aos moradores, cuja exigência da CORSAN e CEEE é, justamente, a existência de numeração predial do imóvel objeto da instalação. 

O proprietário da gráfica foi ouvido e confirmou ter atendido o denunciado Dilnei, o qual fez o pedido, ficou de levar a requisição, mas não levou, retirou alguns blocos da gráfica e efetuou o pagamento. Ainda, a gráfica entregou nesta Promotoria de Justiça Especializada o restante dos blocos com formulários falsos impressos a pedido do denunciado Dilnei. Nos dias 05/02, 07/02, 15/02, 28/02, 05/03, 20/03, 26/03, 02/04, 11/04, 19/04, 24/04, 28/05, 15/06, 09/07, 10/07, 30/07 e 28/08/2018, depois da prática do primeiro fato, em horário comercial, na sede da Corsan de Dom Pedrito, localizada na Avenida Barão do Upacarai, 935, Centro, em Dom Pedrito/RS, o denunciado Dilnei Rodrigues Soares, por 21 vezes, fez uso de documento público falsificado, consistente na apresentação dos formulários de deferimento falsos de “serviço de numeração predial” da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS, obtendo tais documentos consoante mencionado no 1º fato. 

Nas ocasiões, após a prática do 1º fato, de posse dos documentos falsificados do Serviço de Numeração Predial da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito (documento imprescindível para deferimento da instalação de água e luz) e depois de ter atribuído números aleatórios aos protocolos da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, falsificando a assinatura do servidor público Matter Gustavo Severo de Souza (Secretário Adjunto da Secretaria do Planejamento do Município de Dom Pedrito), o denunciado Dilnei comparecia na sede da Corsan, oportunidade na qual protocolava os pedidos de concessão de água para as pessoas a seguir informadas, as quais pagaram valores para prestação do serviço para o acusado Dilnei. Ademais, importante mencionar terem sido cumpridos Mandados de Busca e Apreensão na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, CORSAN e na residência de Dilnei, oportunidades nas quais foram apreendidos os blocos com formulários falsos (entregues pela gráfica nesta PJE), documentos dos clientes do denunciado (citados nos autos) utilizados por Dilnei para fazer os protocolos na Corsan (na residência de Dilnei), assim como blocos com formulários novos e verdadeiros mandados fazer pela própria Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, mas que, por serem de modelo semelhante ao falso utilizado por Dilnei, foram apreendidos para fazer cessar a prática delitiva (documentos apreendidos na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito). 

O denunciado é reincidente, pois possui condenações criminais com trânsito em julgado. Assim agindo, o denunciado Dilnei Rodrigues Soares incorreu nas sanções do artigo 297, caput, do Código Penal (uma vez) e do artigo 304 do Código Penal (21 vezes), c/c artigo 61, I, na forma do artigo 69 do ambos do mesmo Diploma Legal. Em razão disso o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, depois de recebida, ocorra a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais atos com a designação de audiência para a oitiva testemunhas a seguir arroladas, interrogatório do réu e final condenação do denunciado à pena privativa de liberdade. Outrossim, considerando que a presente denúncia trata de falsificação de documento público e uso de documentos falsos, ao passo que o processo crime será distribuído no E-proc e há documentos importantes que devem ser preservados, como blocos falsos, blocos verdadeiros da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, protocolos da Corsan, o que, inclusive, pode ser objeto de perícia no curso da ação penal, o Ministério Público, por seu agente signatário, requer seja autorizado o depósito em cartório de tais documentos, devidamente etiquetados para evitar eventual extravio.

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