Facões utilizados por Cardoso |
Autoria
Rodrigo alegou que já conhecia a vítima, a qual lhe chamou para beber, tendo se desentendido com ela após pedir dinheiro, alegou que o idoso investiu contra ele, utilizando os facões, motivo pelo qual o segurou, bem como negou ter investido contra os policiais; a vítima afirma que o desconhecido ingressou na sua residência com o rosto coberto com uma camiseta preta e portando facão, quando exigiu a entrega de dinheiro, retirando de seu pulso um relógio, revistou a casa e lhe agrediu com golpes de facão, sendo preso pela BM; Um dos policiais contou que a casa estava trancada, visualizando o réu com o rosto coberto e segurando a vítima pelo pescoço na posse de um facão enquanto exigia dinheiro. Então, arrombaram a porta, sendo necessário o emprego de força física para contê-lo diante da resistência.
Condenação
Nesta semana, Cardoso foi sentenciado a 10 anos e 8 meses de reclusão, com base no artigo 157 do Código Penal – subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência –, observado, também, os demais dispositivos. Como o réu já é reincidente, negou-se o direito de responder em liberdade.
A sentença foi proferida pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida.
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