Governo do Estado publica decreto que libera, com restrições, eventos corporativos



No Decreto 55.495/2020, publicado na noite desta segunda-feira (21/9) em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo do Estado libera, com restrições, a realização de modalidades de eventos corporativos. A permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.

Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.

O governador Eduardo Leite já havia anunciado a liberação durante a transmissão ao vivo semanal, na quinta-feira (17). Os protocolos estarão detalhados em uma portaria. Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.

Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.

Além disso, em ambas bandeira laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.

Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.

A decisão de liberar a realização de atividades corporativas foi tomada depois de diversas agendas de diálogo com representantes do setor de eventos e estudos e análises por parte do governo do Estado.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.495/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (21/9)

Postar um comentário

0 Comentários