Sancionada lei que permite pagamento do IPVA, DPVAT e/ou infrações em blitz


O Governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou o projeto de lei 45/2020, que institui o programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal.

O programa oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

“O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado. Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado Sebastião e encaminhamos o projeto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa”, afirmou o governador.

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