ELEIÇÕES | Comunicadores pré-candidatos devem deixar seus programas de rádios


De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (11), emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A data inicial para que os comunicadores deixassem seus programas era 30 de junho, no entanto, com o adiamento das eleições para novembro, em virtude da pandemia, o calendário também foi alterado.

A nossa parceira de jornalismo, Rádio Upacaraí, anunciou algumas mudanças em virtude da saída de alguns de seus comunicadores: a Hora do Produtor, que vai ao ar diariamente a partir das 6h30, passará a se chamar, durante o período, de “Agronegócio em Destaque”. O Recadão será apresentado por Jorge Arthur. Substituindo o Panorama Geral, o programa “Jornal das 6”, apresentado por Adriano Simões. O programa Bola na Rede retornou à grade da Rádio, diariamente, às 13h.

Confira o calendário completo:

- A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

- 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

- 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

- A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

- 15 de novembro: primeiro turno da eleição;

- 29 de novembro: segundo turno da eleição;

- Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Postar um comentário

0 Comentários