A Justiça determinou que a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito restabeleça, no prazo improrrogável de 48 horas, os serviços médicos especializados em regime de sobreaviso e atendimento presencial. A decisão atende a um pedido do Executivo municipal, que ingressou com ação após a interrupção das escalas.
Conforme a ordem judicial, o hospital deverá recompor integralmente as escalas de Pediatria, Obstetrícia, Cirurgia Geral, Oftalmologia e Anestesiologia, conforme previsto no Contrato nº 40/2023 e em seu 2º Termo Aditivo.
Na ação, o Município alegou que a suspensão dos profissionais comprometeu o atendimento de urgência e emergência 24 horas. Sustentou ainda que os repasses financeiros estão sendo realizados regularmente, inclusive com valor mensal específico destinado ao custeio do sobreaviso médico.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos que indicam a probabilidade do direito invocado e risco à população, sobretudo gestantes, crianças e pacientes que necessitam de atendimento imediato. A decisão também menciona que a transferência de pacientes para outro município, a cerca de 70 quilômetros de distância, pode agravar quadros de urgência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A instituição deverá apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis.
A determinação é de cumprimento imediato.

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