Outras fontes de recursos serão os constantes na LOA (Lei Orçamentária Anual); os provenientes de doações, contribuições ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; os de operações de crédito interno e externo firmados pelo Município, entre outras. A administração do fundo se dará através da Secretaria de Educação e Cultura que fornecerá os recursos humanos e materiais à consecução dos projetos que visem à criação, à produção, à preservação e a divulgação de bens e manifestações culturais no Município.
Os projetos receberão incentivos, não reembolsáveis, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos. O fundo será estendido, também, à grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural que desenvolvam e articulem atividades em suas comunidades, reconhecidos como Pontos de Cultura, a serem selecionados na forma da legislação aplicável.
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