Não há indícios de que festa, onde teriam participado pessoas infectadas com Covid-19, tenha acontecido

Os casos de coronavírus registrados em maio, começaram por uma pessoa de outra cidade que esteve em Dom Pedrito – cumprindo compromissos familiares - por um período e logo depois retornou a sua cidade de origem, onde atestou estar infectada. Depois disso, surgiram os casos na Capital da Paz, de pessoas ligadas à área da segurança pública, além de familiares. Até aquele período, o município havia registrado dois casos de Covid-19 – uma pessoa curada e um óbito – mas ao terminar o mês, totalizou 16 casos.

Aliado a isso, um burburinho nas redes sociais – de origem incerta, mas que pegou força ao passar dos dias – gerou um boato de que uma suposta festa teria catalisado os casos em Dom Pedrito. Pessoas foram expostas, difamadas e, inclusive, endereços foram divulgados em uma verdadeira onda de especulações que se formou através da internet - pelo Facebook e, em maior escala, pelo WhatsApp.

No dia 15 de maio, o Folha publicou notícia informando que o Ministério Público daria início a uma apuração se a tal festa ocorreu, além de averiguar outros dados (quem participou, quantas pessoas, local, etc).

Na manhã desta segunda-feira (1º) entramos em contato com o promotor Francisco Saldanha Lauenstein . Ele informou que não foram encontrados indícios (provas) da realização de uma festa, conforme estava sendo relatado pelas redes sociais. Até mesmo, por uma questão de lógica, uma festa resultaria em mais pessoas infectadas. Houve, disse o promotor, uma pequena reunião de ordem privada, mas que não configuraria atividade proibida nos decretos publicados.

Difamadores deverão responder judicialmente

Pessoas que expuseram e difamaram aqueles que foram infectados, inclusive imputando falsas acusações e espalhando imagens pelo WhatsApp, poderão responder ao menos em quatro artigos no Código Penal:
  • Calúnia (art. 138, CP) ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime;
  • Difamação (art. 139, CP) ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; 
  • Injúria (art. 140, CP) ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém; 
  • Ameaça (art. 147, CP) ao ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. 
O Folha também obteve informações de algumas pessoas difamadas/injuriadas já estão buscando à Justiça.

Durante o período em que os boatos ocorreram, a reportagem não recebeu áudios, fotos ou vídeos relativos ao suposto evento, o que é quase inconcebível, visto a velocidade com que as informações se espalham com as redes sociais. Também fomos informados de que a fiscalização municipal não recebeu relatos de que eventos de grande porte tenham ocorrido.


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