O uso de máscaras, em todo o território gaúcho, já era obrigatório por força de decreto.
O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.
Os senadores haviam incluído questões de segurança em relação ao uso do equipamento. O projeto diz que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara.
O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.
Caberá ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do Ministério da Saúde. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.
O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.
Testagem
A Câmara também aprovou um projeto que dá prioridade na testagem do novo coronavírus a profissionais que atuam no combate à Covid-19 e estão em contato direto com pessoas contaminadas, como profissionais de saúde e dos agentes funerários. A proposta vai à sanção.
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