Templos religiosos e supermercados: saiba como ficou o regramento

Uma das dúvidas, nos novos decretos publicados nesta quarta-feira, está quanto aos templos religiosos. A questão é devido ao público que estes estabelecimentos podem receber. 

Conforme o parágrafo terceiro do artigo 42 do Decreto Municipal nº 44, publicado nesta quarta-feira – que ajusta o município aos decretos estaduais -, “os templos e espaços religiosos poderão receber 25% de sua capacidade, respeitando o distanciamento interpessoal e todas as regras de higiene definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e o regramento de distanciamento controlado”.

Maior número de pessoas nos supermercados

O município acolheu uma orientação da Secretaria Estadual de Saúde quanto aos supermercados, aumentando o número de clientes de 30% para 50%, como uma forma de evitar filas no lado de fora destes estabelecimentos.



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