Liberação de atividades esportivas, toque de recolher e proibição de excursões: saiba o que muda com os novos decretos

O Executivo Municipal publicou dois decretos na noite desta quinta-feira (30), um dos textos flexibiliza atividades esportivas, prorroga o prazo para solicitar isenção do IPTU, determina ações para agências e representantes bancários e revoga decisão que passava o toque de recolher para as 00h00, retornando para as 21h. O segundo decreto trata sobre a proibição do ingresso de excursões no município.

Confira, abaixo, ponto por ponto do decreto nº 40.

Bancos e representantes bancários
“Os bancos e demais instituições financeiras, tais como lotéricas e correspondentes bancários que descumprirem as determinações do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 31 de 04 abril de 2020, e que reduzam o horário de atendimento ou que deixem de demarcar, na parte externa da agência, as posições que os clientes devem ocupar e, havendo muitos clientes, deixarem de disponibilizar funcionário para controle da fila de espera, serão multados em 5.000 (cinco mil) URMs, com majoração de 500 (quinhentas) URMs por hora de manutenção do funcionamento com irregularidades”.

Toque de recolher volta para as 21h
“Fica restabelecida a medida de recolhimento domiciliar obrigatório e fechamento do comércio (“toque de recolher”) a partir das 21 horas até às 06 horas da manhã do dia seguinte, sob pena de multa de 250 URM para os munícipes e de 2.500 URM para o comércio no caso de descumprimento; podendo apenas transitar ou trafegar em via pública aquele cidadão que comprovar estar em deslocamento do trabalho para casa ou da casa para o trabalho, ou em busca de atendimento de saúde de qualquer natureza.”

Funcionamento de mercearias, armazéns e minimercados
“Mercearias, armazéns, minimercados, restaurantes e outros comércios dessa natureza, destinados à venda de alimentos, deverão fechar suas portas às 21 horas, podendo manter atendimento exclusivamente via tele-entrega após as 21 horas, porém, não podendo, em hipótese alguma, permitir o ingresso de clientes após o horário acima mencionado.”

Prorrogação dos pedidos de isenção do IPTU
“Também fica prorrogado o prazo de pedidos de isenções de IPTU, previstos nas Leis Municipais vigentes, referentes ao exercício de 2020, para o dia 30/06/2020, sendo que os pedidos deverão ser encaminhados, preferencialmente, via e-mail tributos@dompedrito.rs.gov.br.”

Atividades físicas
“Art. 4º As academias deverão exercer suas atividades com capacidade reduzida de um aluno(a) por cada 10m² (dez metros quadrados), ficando sujeitas a suspensão do funcionamento e multa para o caso de descumprimento, na forma prevista no Decreto nº 31 de 04 de Abril de 2020.”

“Art. 6º Fica autorizada a retomada de atividades esportivas populares, tais como futebol, voleibol, artes marciais e outras atividades análogas, desde que respeitadas as medidas de higiene e prevenção previstas no Decreto Municipal nº 31 de 04 de abril de 2020, devendo os locais de prática dessas atividades apenas permitir o ingresso dos praticantes, vedada realização de competições, de aglomeração de pessoas e público expectador, sob pena de multa prevista no citado decreto municipal.”

A proibição do ingresso de excursões foi publicado no decreto nº 41. Muitos pedritenses que chegariam de Caxias do Sul, na madrugada desta sexta-feira (1º) tiveram sua vinda ao município frustrada. Confira o texto:

“Art. 1º Fica vedado o ingresso e saída de ônibus, vans, ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões em feriados e datas comemorativas, enquanto durar a pandemia do Coronavírus, ou até que seja revogado este Decreto, sob pena de multa à empresa no valor de 2.000 (duas mil) URM e ao passageiro de 250 (duzentas e cinquenta) URM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação constante no site oficial da Prefeitura Municipal, dispensado o carimbo da imprensa oficial em face da urgência e do adiantado da hora.” 



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