Apenado condenado por estupro de vulnerável, posto em prisão domiciliar, deve retornar ao Presídio


Ação foi ajuizada pelo Ministério Público junto ao TJ para que apenado retornasse a Casa Prisional

Devido a pandemia de Covid-19, recentemente alguns apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito foram encaminhados para a prisão domiciliar. Imediatamente, o Ministério Público, através do promotor Leonardo Giron, interpôs uma série de recursos junto ao Tribunal de Justiça para que 29 apenados liberados retornassem para a Casa Prisional.

Em decisão recente do desembargador José Conrado Kurtz de Souza, o apenado identificado como José Carlos, condenado a 28 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, deverá retornar ao Presídio. Ele foi encaminhado em março para a prisão domiciliar.

Uma das ações do Ministério Público foi requerer a Carta Testemunhável para que fosse dado seguimento ao Recurso de Agravo em Execução Penal.

Leia parte da decisão:
Conforme noticia o Ministério Público, o apenado foi posto em liberdade em decisão de caráter genérico, a partir da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que, como o próprio nome diz, é tão somente uma recomendação, não tendo efeito jurisdicional vinculante qualquer e muito menos força de lei. Considerando que a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito destacou que estava concedendo a prisão domiciliar aos apenados do regime fechado “portadores de doenças graves ou idosos que não respondem a PAD”, algumas anotações são aqui importantes, e a primeira delas é a de que não há, na decisão, o motivo específico pelo qual foi concedido o benefício da prisão domiciliar ao apenado José Carlos [...]. Analisando-se a documentação acostada pelo Ministério Público, verifica-se que se trata de reeducando condenado por crimes contra a dignidade sexual à pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, e que, a princípio, não padece de qualquer patologia grave a justificar a medida. Ao menos não há nada, do que é possível ser visualizado (inclusive do Sistema de Consultas Integradas), até este momento, que afirme alguma doença grave do reeducando (…) Ante o exposto, conheço da medida cautelar inominada e defiro a medida liminar para desconstituir a decisão que concedeu a prisão domiciliar relativamente ao apenado José Carlos [...]., e determinar que o apenado volte imediatamente ao cárcere (…).

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