O governo do Estado publica, nesta quarta-feira, o decreto que determina o que pode e o que não pode funcionar no Rio Grande do Sul durante a pandemia de coronavírus. O texto tira a vigência e unifica as normas dispostas anteriormente. Ao explicar as mudanças, o governador Eduardo Leite destacou que o regramento está amparado em dados e evidências científicas sobre a disseminação da Covid-19. “O que importa é que, a partir de agora, o Estado visualiza a necessidade de um passo adiante nas restrições”, observou. Determinações do decreto Podem funcionar, sem ou com restrições: Rede de saúde; supermercados; farmácias; indústrias; construção civil; restaurantes; templos e reuniões (máximo de 30 pessoas); serviços em estradas (postos de combustíveis, mecânicas, restaurantes e lojas de conveniência); serviços de tele-entrega e take-away; fornecedores de insumos aos serviços essenciais; transporte urbano e intermunicipal; fornecimento de energia, água, esgoto e comunicação; segurança, policiamento e fiscalização; imprensa; funerárias; bancos; lotéricas; correios; hotelaria e hospedagem, serviços não essenciais que não atendam o público etc. Não podem funcionar: Lojas; centros comerciais; cinemas; teatros; casas de espetáculos; instituições de ensino públicas ou privadas (cursos, treinamentos etc.); praias e águas internas; transporte interestadual; serviços de atendimento ao público, em especial, mas não só os com grande afluxo de pessoas etc.
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