Novo decreto municipal atende recomendações do Ministério Público


No Decreto Municipal n° 32, de 6 de abril de 2020, o Município de Dom Pedrito considera a divergência de entendimento sobre a possibilidade de abertura de alguns empreendimentos e segue a recomendação do Ministério Público Estadual que orienta que o município se abstenha de autorizar o funcionamento comercial ou comunitário de qualquer atividade esportiva.

Além disso, o Município também acatou a recomendação do Ministério Público e revoga a autorização para o funcionamento dos serviços de barbeiros, salões de beleza, massagistas, manicures e moto-táxis.

Distanciamento social:

O que todos nós devemos levar em consideração é o distanciamento social, independente de estarmos realizando um serviço, indo comprar algo essencial, na fila para pagamento ou em deslocamento para o trabalho.

Não importa a situação, as aglomerações não podem acontecer em nenhuma hipótese, pois aí está o maior perigo de contágio pela Covid-19.

Então, se você precisa entrar numa fila e tem muita gente, experimente voltar em outro horário. Quando estiver na fila, mantenha distância mínima de 1,5m. Se uma pessoa entrar na fila depois e ficar próxima, peça a ela que mantenha a distância (o distanciamento é para a segurança de todos).

Proibições mantidas:

Consumo de bebidas alcoólicas em via pública, em qualquer horário do dia, estando o cidadão sujeito à multa de 250 URM no caso de descumprimento.

Recolhimento domiciliar e o fechamento do comércio (os que estão permitidos a funcionar) a partir das 21 horas até às 6h da manhã, também permanece, sob pena de multa de 250 URM o cidadão que for flagrado transitando em via pública das 21h às 6h, com exceção daquele que comprovar estar em deslocamento do trabalho para casa ou da casa para o trabalho, ou em busca de atendimento de saúde de qualquer natureza.

Horário de entregas:

Os serviços de tele-entrega de medicamentos poderão funcionar 24 horas por dia, e os serviços de tele-entrega de alimentos e refeições poderão funcionar até a meia-noite.

Autônomos:

Os autônomos na área da saúde, como os médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogas, nutricionistas, que forem retomar suas atividades, por não estarem elencados expressamente no rol proibitivo do Decreto Estadual, deverão atender somente através de agendamento prévio, a um cliente/paciente por vez, e, respeitando todas as regras de higiene.

Uso de máscaras pela população em geral:

Com a elevação do número dos casos confirmados no Brasil e a grande quantidade de casos assintomáticos, o Ministério da Saúde passou a orientar a população que use máscaras ao sair na rua, sobretudo quando for fazer uso do transporte coletivo, ficar em filas ou em locais que inevitavelmente, em algum momento, ficará com alguém a uma distância menor que a mínima recomendável.


Postar um comentário

0 Comentários