Bombeiros retomam atividades de segurança contra incêndios gradativamente


Conforme nota enviada à imprensa pelo 2º Pelotão de Bombeiro Militar de Dom Pedrito, as atividades de segurança contra incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) começam a ser retomadas gradativamente. Por motivos de controle da Covid-19, neste primeiro momento o atendimento ficará restrito para o protocolo de reanálise de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e a realização de vistorias ordinárias e revistorias.

O atendimento presencial nas unidades do CBMRS para o protocolo de reanálise de PPCI ocorrerá unicamente mediante agendamento prévio por telefone, em ligação que será realizada pelo CBMRS ao responsável técnico pelo PPCI, em ordem cronológica de atendimento, conforme gerenciamento de cada unidade. O atendimento no protocolo ficará limitado a uma pessoa por vez, a qual poderá protocolar até quatro PPCIs para reanálise.

Confira a nota na íntegra:

O 2º Pelotão de Bombeiro Militar de Dom Pedrito informa, que em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.177, de 8 de abril de 2020, que altera a redação do Decreto Estadual n.º 55.154/2020, o Excelentíssimo Senhor Comandante do Corpo de Bombeiro Militar determina que a contar de 15 de abril de 2020:

1. A retomada gradativa das atividades de segurança contra incêndio do CBMRS, restringindo o atendimento exclusivamente para o protocolo de reanálise de PPCI e a realização de vistorias ordinárias e revistorias;

2. O atendimento presencial para protocolo de reanálise de que trata o item 1 deverá ocorrer unicamente mediante agendamento prévio por telefone (32434448), ou e-mail 10bbm 32pel@cbm.rs.gov.br , o qual será dado retorno, ao responsável técnico do PPCI, em ordem cronológica de atendimento;

3. O atendimento no protocolo fica limitado a 01 (uma) pessoa por vez, a qual poderá protocolar até 04 (quatro) PPCI para reanálise, por agendamento. É vedada a apresentação de PPCI que em que o responsável técnico não esteja qualificado;

4. As vistorias e revistorias ordinárias deverão ser agendadas unicamente mediante agendamento prévio pelo SISBOM-MSCI, e-mail ou telefone, mediante gerenciamento de cada OBM;
5. As determinações contidas nos itens 2 e 3 têm como objetivo reduzir ou, se possível, extinguir o número de processos em licenciamento nos Setor de Segurança Contra Incêndio – SSCI;

6. Permanece suspenso o protocolo de PPCI para primeira análise;

7. Permanecem suspensos temporariamente, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;

8. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;

9. O prazo para a instalação das medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;

10. Está suspensa temporariamente a cobrança da taxa dos PPCI que não foram protocolados para a reanálise em até 30 (trinta) dias após a emissão da primeira Notificação de Correção de Análise.

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