Visando a prevenção quanto ao Covid-19 - Coronavirus -, Prefeitura, agência Sine/FGTAS e Câmara de Vereadores alteraram seus funcionamentos e restringiram acesso ao público.
Prefeitura
O gabinete do Prefeito está respondendo aos questionamentos através desta página, do e-mail: imprensa.pmdp@gmail.com ou através do telefone 3243-3177.
Funcionários públicos que fazem parte do grupo de risco estão trabalhando de casa. A recomendação é evitar os espaços públicos, aglomerações e potencializar a lavagem das mãos.
Agência Fgtas/SINE de Dom Pedrito
De acordo com nota do coordenador, Iuri Castilhos, como forma de prevenção, cuidado e responsabilidade com os usuários e colaboradores da agência local do SINE, adotanda-se algumas alterações de horário e atendimento conforme decretos Municipal e Estadual.
As prioridades serão os atendimentos para encaminhamentos de Seguro-desemprego (SD). Processos seletivos e entrevistas de emprego estarão temporariamente indisponíveis.
As vagas disponíveis poderão ser consultadas através do aplicativo Sine Fácil, que será possível se candidatar a vaga de emprego, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do benefício do Seguro-desemprego.
O horário de atendimento para o Seguro será das 10h às 12h, sendo atendido um trabalhador por vez, desta forma evitando filas e aglomerações.
Câmara de Vereadores
Quanto ao Legislativo pedritense, conforme decreto assinado pela presidente da casa, Ana Paula Montiel Salines, "fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de
Vereadores, estando disponíveis, no horário das 8h 30min às 11h 30min os números de
telefones 3243 3277/3243 9295 e 3243 2667, para a necessidade de comunicação com o
Legislativo Municipal."
Confira o decreto na íntegra:
Decreto Legislativo dispõe sobre medidas preventivas ao Coronavírus
A Presidente da Câmara de Vereadores de Dom Pedrito, Ana Paula Montiel
Salines, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 22 de 16 de março de
2020 do Executivo Municipal e o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus,
com suspeitas de casos já em monitoramento em Dom Pedrito e região, decreta:
Art, 1º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de
Vereadores, estando disponíveis, no horário das 8h 30min às 11h 30min os números de
telefones 3243 3277/3243 9295 e 3243 2667, para a necessidade de comunicação com o
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Estabelece o horário de expediente interno da Casa Legislativa como
sendo das 8h 30min às 11h 30min, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.
§ Fica, porém, determinado que as medidas de urgência devam ser atendidas
presencialmente pelos servidores, conforme deliberação da Presidência.
Art. 3º - Autoriza o trabalho à distância, regime “home office” dos servidores
efetivos enquanto não houver necessidade do trabalho presencial.
§ 1º - Este artigo estende-se aos diretores, assessores jurídicos e assessores
legislativos, estes últimos à disposição de seus vereadores.
§ 2º - Tendo este decreto o objetivo de atender a necessidade do cumprimento as
medidas consideradas urgentes para a contenção da disseminação do Coronavírus os
servidores no regime “home office” deverão permanecer em suas residências.
Art. 4º - Ficam suspensas as viagens de servidores efetivos, comissionados e
agentes políticos da Casa Legislativa para a realização de cursos e agendas externas.
Art. 5º - Determina a suspensão do Grande Expediente e explicações pessoais das
sessões legislativas ordinárias.
§ 1º - As sessões legislativas ordinárias poderão ser suspensas ou transferidas
através de acordos de lideranças, conforme a necessidade e urgência.
§ 2º - Não haverá acesso do público ao plenário durante as sessões legislativas,
caso estas sejam realizadas.
Art. 6º - Fica designada a Mesa Diretora para definir e deliberar sobre qualquer
assunto de que trata este Decreto.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência, inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogado, alterado ou suspenso, de acordo
com o quadro de orientações dos órgãos de Saúde Pública.
Comunica-se o teor do presente Decreto ao Poder Executivo, Poder Judiciário,
Ministério Público, Conselho Tutelar e Imprensa pedritense.
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