Sine/FGTAS, Prefeitura e Câmara restringem seus respectivos funcionamentos


Visando a prevenção quanto ao Covid-19 - Coronavirus -, Prefeitura, agência Sine/FGTAS e Câmara de Vereadores alteraram seus funcionamentos e restringiram acesso ao público. 

Prefeitura 

A partir desta quinta-feira, dia 19, o horário será das 8h às 12 horas. Cabe salientar, que o atendimento ao público não está sendo realizado de maneira presencial.

O gabinete do Prefeito está respondendo aos questionamentos através desta página, do e-mail: imprensa.pmdp@gmail.com ou através do telefone 3243-3177.

Funcionários públicos que fazem parte do grupo de risco estão trabalhando de casa. A recomendação é evitar os espaços públicos, aglomerações e potencializar a lavagem das mãos.

Agência Fgtas/SINE de Dom Pedrito

De acordo com nota do coordenador, Iuri Castilhos, como forma de prevenção, cuidado e responsabilidade com os usuários e colaboradores da agência local do SINE, adotanda-se algumas alterações de horário e atendimento conforme decretos Municipal e Estadual.

As prioridades serão os atendimentos para encaminhamentos de Seguro-desemprego (SD). Processos seletivos e entrevistas de emprego estarão temporariamente indisponíveis.

As vagas disponíveis poderão ser consultadas através do aplicativo Sine Fácil, que será possível se candidatar a vaga de emprego, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do benefício do Seguro-desemprego.

O horário de atendimento para o Seguro será das 10h às 12h, sendo atendido um trabalhador por vez, desta forma evitando filas e aglomerações.

Câmara de Vereadores 

Quanto ao Legislativo pedritense, conforme decreto assinado pela presidente da casa, Ana Paula Montiel Salines, "fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de
Vereadores, estando disponíveis, no horário das 8h 30min às 11h 30min os números de
telefones 3243 3277/3243 9295 e 3243 2667, para a necessidade de comunicação com o
Legislativo Municipal."

Confira o decreto na íntegra: 

Decreto Legislativo dispõe sobre medidas preventivas ao Coronavírus

A Presidente da Câmara de Vereadores de Dom Pedrito, Ana Paula Montiel
Salines, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 22 de 16 de março de
2020 do Executivo Municipal e o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus,
com suspeitas de casos já em monitoramento em Dom Pedrito e região, decreta:

Art, 1º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de
Vereadores, estando disponíveis, no horário das 8h 30min às 11h 30min os números de
telefones 3243 3277/3243 9295 e 3243 2667, para a necessidade de comunicação com o
Legislativo Municipal.

Art. 2º - Estabelece o horário de expediente interno da Casa Legislativa como
sendo das 8h 30min às 11h 30min, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.
§ Fica, porém, determinado que as medidas de urgência devam ser atendidas

presencialmente pelos servidores, conforme deliberação da Presidência.

Art. 3º - Autoriza o trabalho à distância, regime “home office” dos servidores

efetivos enquanto não houver necessidade do trabalho presencial.

§ 1º - Este artigo estende-se aos diretores, assessores jurídicos e assessores

legislativos, estes últimos à disposição de seus vereadores.

§ 2º - Tendo este decreto o objetivo de atender a necessidade do cumprimento as
medidas consideradas urgentes para a contenção da disseminação do Coronavírus os
servidores no regime “home office” deverão permanecer em suas residências.

Art. 4º - Ficam suspensas as viagens de servidores efetivos, comissionados e

agentes políticos da Casa Legislativa para a realização de cursos e agendas externas.

Art. 5º - Determina a suspensão do Grande Expediente e explicações pessoais das

sessões legislativas ordinárias.

§ 1º - As sessões legislativas ordinárias poderão ser suspensas ou transferidas

através de acordos de lideranças, conforme a necessidade e urgência.

§ 2º - Não haverá acesso do público ao plenário durante as sessões legislativas,

caso estas sejam realizadas.

Art. 6º - Fica designada a Mesa Diretora para definir e deliberar sobre qualquer

assunto de que trata este Decreto.

Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência, inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogado, alterado ou suspenso, de acordo
com o quadro de orientações dos órgãos de Saúde Pública.

Comunica-se o teor do presente Decreto ao Poder Executivo, Poder Judiciário,

Ministério Público, Conselho Tutelar e Imprensa pedritense.

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