Judiciário, Cartório Eleitoral, Defensoria e Ministério Público alteram seus respectivos funcionamentos


A prevenção ao Covid-19 (Coronavírus) altera o funcionamento de diversos órgãos. A preocupação, neste momento, é evitar que o vírus se espalhe, tendo em vista que há diversos casos confirmados no Brasil, no Estado e casos suspeitos na região. Judiciário, Justiça Eleitoral, Defensoria Pública e Ministério Público emitiram notas à imprensa informando quanto aos seus respectivos funcionamentos, confira:

Cartório Eleitoral

Conforme a Resolução TRE 340/2020 publicada nesta segunda-feira (16) determinou-se a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 17 e 31 de março de 2020.

Durante esse período o cartório funcionará em regime de plantão mediante atendimento telefônico (53) 99972-6010 - das 12 às 19h, de segunda a sexta-feira. Somente serão atendidos presencialmente as situações urgentes que impliquem perecimento de direito. As revisões do eleitorado cujo prazo tenha findado até 11 de março de 2020 e que não tenham sido homologadas, caso de afim de Dom Pedrito, ficam prorrogadas para data a ser definida posteriormente.

Ministério Público
As promotorias estarão funcionando das 12h às 19h. O acesso às dependências do Ministério Público fica restrito a: membros, servidores ativos de pessoal, estagiários, voluntários e terceirizados que prestam serviços. 

Fica vedado o acesso de pessoas que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19. Os membros, servidores, estagiários e voluntários, maiores de 60 anos, gestantes, e aqueles portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão afastar-se preventivamente do trabalho pelo período de 30 (trinta) dias, autorizada a realização das atividades no regime de trabalho remoto, quando possível.

Judiciário
Estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado. O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico. As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão. A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.

As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.

As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.

Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.

A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de segunda-feira (16) para a 1ª Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir de quarta-feira (18) para a 2ª Instancia.

Defensoria Pública
Em ordem de serviço publicada segunda-feira (16), o defensor público-geral do estado, Cristiano Vieira Heerdt, determinou a suspensão dos atendimentos presenciais nas sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para os próximos 30 dias. Serão atendidos apenas casos urgentes (com risco à vida, à saúde ou à liberdade ou que possam implicar o perecimento de direito), mediante agendamento telefônico prévio – 3243-5878. A medida foi tomada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Os atendimentos não urgentes agendados serão reagendados e os assistidos avisados por SMS ou contato telefônico. Os atendimentos em ambientes prisionais e de internação socioeducativa estão vedados, exceto em casos urgentes.

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