O juiz Luis Filipe Lemos Almeida elencou as vantagens do processo, como a eliminação de potenciais fraudes e, também, impossibilitar o erro humano, tornando o pleito mais transparente e seguro. Em Dom Pedrito, o recadastramento biométrico obrigatório segue até 11 de março de 2020, no entanto, o objetivo é chegar até o dia 19 de dezembro com, no mínimo, 70% dos eleitores recadastrados.
Até o momento, dados referentes ao dia 1º de outubro, dos 29.737 eleitores do município, 15.219 ainda não haviam realizado o recadastramento, ou seja, apenas 48% da população já realizou o procedimento, que deve ser feito no Cartório Eleitoral - que funciona junto ao Fórum - de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h30.
Almeida lembrou que o percentual de eleitores impedidos de votar - caso não realizem o recadastramento no tempo hábil - pode impactar no resultado das eleições municipais, que ocorrem no próximo ano. A ideia é que os próprios partidos políticos mobilizem seus filiados que ainda não realizaram o procedimento. Outras ações foram articuladas e deverão ser discutidas nos próximos dias.
Foi lembrado, também, que o recadastramento leva menos de 15 minutos.
"Não temos metade do nosso colégio eleitoral apto a votar", afirmou o magistrado.
Quem não realizar o recadastramento?
Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal (o que incluí o Bolsa Família), fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. Também, o eleitor não poderá votar e ser votado.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Necessário frisar que os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico em anos anteriores, estão obrigados a fazer o recadastramento, incluindo atualização de dados junto à Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE - sem erros de grafia ou abreviação (nome ou filiação) e já atualizado (se houve mudança no nome ou filiação o documento apresentado já deve constar essa alteração);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - em nome próprio, original e recente (últimos três meses) - conta de água/luz/telefone/internet, fatura de cartão de crédito, etc.; ou em nome de ascendente, descendente ou cônjuge quando deve ser acompanhado de documento demonstrando o vínculo; em nome de terceiros sem vínculo familiar é necessário que o titular faça declaração no próprio comprovante devendo a assinatura ser verificada por semelhança no próprio cartório eleitoral.
- TÍTULO DE ELEITOR - se possuir.
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