Tribunal do júri desclassifica acusação de homicídio doloso


Jeferson Fernandes Oliveira foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) de Caio Adriano de Oliveira Ziebel. Os jurados desclassificaram a pronúncia inicial, de homicídio doloso. Os trabalhos ocorreram nesta quinta-feira (26) e foram presididos pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. O Ministério Público representado pelo promotor Leonardo Giron. A defesa, sob responsabilidade dos advogados Richard Ivan Noguera e João Vicente Rodrigues.

A acusação

O Ministério Público acusou Jeferson de matar Caio Adriano de Oliveira Ziebel ao colidir o Chevette contra caminhão estacionado na via pública, causando a morte do passageiro por “choque hemorrágico devido à rotura da artéria subclávia esquerda”, resultado cujo risco assumiu ao dirigir em alta velocidade por via pública não pavimentada após ingerir cachaça e vinho, em 19 de setembro de 2013, à 1h30, na Rua 7 de Setembro.

O réu foi ouvido pela manhã, onde não respondeu as questões do Ministério Público, apenas da defesa e do magistrado. Contou que no dia dos fatos participava de um jantar. Era amigo da vítima. Os fatos ocorreram quando eles saíram para comprar mais bebidas.

Ministério Público

O promotor Leonardo Giron sustentou pela condenação de Jeferson, pois na ocasião, além do contexto de alcoolemia – Jeferson, companhado da vítima, estavam bebendo vinho e batida de coco – trafegava em alta velocidade – conforme depoimento de testemunhas – no momento do choque com a traseira do caminhão, portanto, assumindo o risco de matar. Também, após o acidente, o réu abandonou o local e omitiu socorro.

Defesa

Noguera iniciou sua explanação argumentando que réu e vítima eram amigos, portanto, não havia ‘indiferença’ quanto a morte de Caio (o quê, conforme o defensor, é necessário para constituir dolo). No momento dos fatos, ainda, o réu teria recebido ligação de sua esposa alegando que sua residência fora arrombada, o que motivou uma ‘maior pressa’ por parte do réu. A defesa também contextualizou que a barra de direção do veículo – fabricado nos anos 70 – sofreu um problema, que pode ter auxiliado na perda de controle.

Réplica e tréplica

Devido aos debates mais intensos, o Ministério Público fez uso de réplica, reforçando a tese de dolo eventual, onde o consumo de bebida alcoólica e o excesso de velocidade culminaram no acidente. O impacto teria sido tão forte que o caminhão chegou a mover por alguns metros. Caio morreu às 2h23, durante o trabalho das equipes de socorro. A defesa reforçou os pontos abordados durante a primeira explanação.

O julgamento

Os jurados, por 4 votos a 3, reconheceram que Jeferson não assumiu risco de matar Caio ao conduzir veículo após ter ingerido cachaça e vinho, em estado de embriaguez e de empregar alta velocidade em via sem pavimentação, além de não prestar socorro, portanto, desclassificando a acusação de crime doloso e passando a responsabilidade de julgar ao juiz togado, assim, coube ao juiz Luis Filipe sentenciá-lo (a exemplo do que ocorreu no caso Lucas, júri realizado em março).

Sentença

Somando-se as penas, o total foi de 5 anos e 6 meses de detenção, fixado no regime semiaberto, além de 10 meses de suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 452,00. O magistrado determinou, também, cumprimento imediato da pena e recolhimento ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, pois “após obter liberdade provisória, Jeferson foi preso em flagrante prestando auxílio material à fuga de latrocida, como analisado a miúde na sentença prolatada nos autos, o que demonstra que se valeu do benefício concedido nestes autos para reiterar em atividade delinquencial, reclamando a custódia”.



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