Tribunal do Júri condena réu por porte ilegal de arma de fogo

Em primeiro plano, o promotor Leonardo Giron

Michel Machado Alves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Os trabalhos foram realizados na manhã desta quinta-feira (19), sob presidência do juiz Luis Filipe Lemos Almeida. O Ministério Público foi representado pelo promotor Leonardo Giron, enquanto atuou na defesa o advogado dativo Valdemar Mancilhas.

A acusação

O julgamento referia aos fatos que ocorreram no dia 6 de maio de 2015, em uma casa noturna, quando à vítima, N.R.V, foi alvejada com um disparo de arma de fogo no rosto. O homem que estava em companhia de Alves foi quem desferiu o disparo, mas, como ele já foi julgado e absolvido no ano de 2017, o júri realizado hoje apurava, portanto, o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois Michel escondeu a arma utilizada nas proximidades das ruas Júlio de Castilhos e Santos Dumont, embora tenha presenciado os fatos, que ocorreram em razão de a vítima tê-los advertido da colisão contra outro automóvel estacionado na via durante manobragem, valendo-se da surpresa e da superioridade numérica. O fato aconteceu no dia 6 de maio de 2015.

Vítima a réu foram ouvidos, logo após, teve início os debates.

Ministério Público

O promotor Leonardo Giron sustentou pela condenação nos termos da denúncia, relembrando os fatos e mostrando alguns depoimentos aos jurados. Destaca-se que o outro homem, que efetivamente disparou contra a vítima, salientou, em depoimento na polícia, que a arma era de ambos, além de outras contradições que apontavam para a versão.

Defesa

O advogado Valdemar Mancilhas sustentou pela ausência de periculosidade do acusado, requerendo pena mínima, bem como substituição por prestação pecuniária e multa, além de Michel ter colaborado com o trabalho policial, também, estar trabalhando licitamente.

O defensor solicitou que a imprensa não tirasse fotografias do réu enquanto no plenário, para evitar exposição, alegando evitar constrangimento aos filhos de Michel.

Sentença

O júri condenou o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana, além de multa de R$ 262,00.

Alves não vai recorrer da pena.

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