Tribunal do Júri condena Edileu Bicca Ribeiro Machado por tentativa de homicídio


Edileu Bicca Ribeiro Machado foi condenado por tentativa de homicídio, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (5).  Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida. O Ministério Público, representado pelo promotor Leonardo Giron, enquanto a defesa, sob responsabilidade dos advogados Luis Ernesto Simas Gallo e Manuela Viega Gallo.

A acusação

O Ministério Público acusou Edileu de atirar pelas costas de Luis Augusto Rosa Machado, ferindo-lhe, com a intenção de matar, o que não ocorreu face a erro de pontaria e atendimento médico-hospitalar, em razão de a vítima ter intercedido em discussão entre sua esposa e a irmã do denunciado. Os fatos aconteceram no dia 25 de dezembro de 2013.

A autoria é incontroversa, no entanto, a defesa alega legítima defesa: sustenta que a vítima colocava o cavalo sobre seus parentes, inclusive crianças, tendo efetuado os disparos para fazer cessar as agressões.

O júri

A vítima, Luis Augusto Rosa Machado - que atualmente se encontra recluso no sistema prisional - foi ouvido pela manhã, onde deu a versão dos fatos. Durante a sabatina, ele disse que na ocasião não portava arma de fogo, mas um 'pedaço de pau', além de não ter batido ou agredido os envolvidos. Os fatos tiveram início em uma discussão envolvendo a esposa da vítima e irmã do réu.

Após a sabatina da vítima, o réu (também recluso no sistema prisional, pois condenado em outro processo) prestou seus esclarecimentos, respondendo Ministério Público e defesa. Existia uma suposta contenda entre os familiares dos envolvidos. Edileu disse que a intenção não era matar Machado, mas afastá-lo. Questionado de o porquê ter fugido após alvejar a vítima, respondeu que teve 'medo de apanhar da polícia'. A arma foi perdida após ele "ter atravessado o rio Santa Maria".

Ministério Público

Ainda pela manhã, o promotor Leonardo Giron deu início aos debates, representando pela condenação de Bicca. Foram passados alguns depoimentos aos jurados, onde algumas contradições foram apresentadas, inclusive, sobre a versão de que a vítima estava armada - apenas uma das pessoas arroladas teria visto a arma. Dado o contexto, a promotoria sustentou que não há um cenário que desenhe a legítima defesa - tendo em vista que os envolvidos poderiam ter acionado à Brigada Militar.

Explanação da Defesa

O defensor desenhou o cenário aos jurados: o réu celebrava a ceia de Natal com a família, quando a vítima chegou, montado num cavalo, 'jogando' o animal em direção aos familiares de Edileu - o que incluía crianças e idosos. O tiro, argumentou, foi dado de baixo para cima - o que corroboraria a tese de que Edileu desferiu disparos ao alto, ao invés de em direção à vítima, além de Machado ter ido à casa do réu para confrontá-lo. A vontade de matar, caso houvesse, teria levado Edileu a persegui-lo.

Os debates foram prolongados com réplica e tréplica do Ministério Público e defesa.

Por fim, por uma votação apertada (4 a 3),  Edileu foi condenado por tentativa de homicídio, no entanto, os jurados reconheceram que o réu agiu sob "o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação de Luis Augusto, que foi até a residência do réu para tirar satisfação", portanto, uma minorante.

Confira o trecho da sentença, com a pena final:

"O réu confessou a autoria dos disparos, mas deixa-se atenuar a pena-base já que fixada no mínimo legal".

"Reconhecida a violenta emoção pelo Conselho de Sentença, bem como sendo uma festividade (Natal), com presença de idosos e crianças, que causou medo coletivo, minora-se a pena em 1/3 (4 anos)".

"Embora não seja tentativa branca, Luis Augusto não foi atingido órgão vital a ensejar necessidade de internação em UTI, não tendo o perigo de vida atestado pelo perito respondido especificamente, motivo pelo qual minora-se a pena em 1/2 pela tentativa, restando finalizada em dois anos de reclusão, em regime aberto".

Apesar de a pena de dois anos - que poderia ser cumprida em regime aberto - Edileu retornou ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde cumpre pena por associação criminosa de crime hediondo referente a fato ocorrido em dezembro de 2017 - a morte do mototaxista Mario Ney, num contexto de latrocínio.



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