Luis Fernando Gomes é condenado por tentativa de homicídio


Luis Fernando Gomes foi condenado a 2 anos e 8 meses pela tentativa de homicídio do menor J.C.S. O júri foi realizado nesta quinta-feira (12), tendo início pela manhã e encerramento ao final da tarde. Os trabalhos foram marcados por embates entre Ministério Público (que pedia condenação nos termos da decisão de pronúncia) e defesa (que pedia aos jurados absolvição do réu ou desclassificação por ausência de dolo de matar/desistência voluntária ou, ainda, reconhecimento da minorante da violenta emoção).

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luis Filipe Lemos Almeida.

A denúncia

Luis Fernando Gomes foi acusado de, no dia 3 de dezembro de 2018, às 2h10, esfaquear J.C.S, assumindo o risco de matá-lo ao feri-lo na coxa, costas, região lombar direita e região abdominal, inclusive causando seis perfurações no intestino e evisceração, em razão de dívida de cigarro de maconha, o que não se consumou pelo socorro médico.

Vítima e réu ouvidos pela manhã

O primeiro a ser ouvido foi a vítima, que deu seu relato sobre os acontecimentos da madrugada do dia 3 de dezembro. Disse que foi a casa de Luis Fernando quando restou esfaqueado. Ainda, mesmo caído, acertou uma pedrada no rosto do réu, como forma de defesa. O réu, no entanto, deu uma versão diferente: a ora vítima adentrou na casa para cobrá-lo por um cigarro de maconha, portanto, desferiu os ataques como forma de se defender.

Ministério Público

O promotor Leonardo Giron sustentou pela condenação de Luis Fernando – tentativa de homicídio qualificado. Foram passados alguns depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência, além da arma do crime, confissão do réu e as características dos golpes, assumindo o risco de matar. O depoimento da equipe médica que atuou no atendimento à vítima também foi repassado: ele chegou ao Pronto Socorro com evisceração e perda significativa de sangue, sendo necessário uso de bolsas de sangue e pelo menos 6h de procedimento cirúrgico. Não houve, portanto, moderação nos atos do réu. Por fim, Giron trabalhou junto as quesitações que seriam votadas pelo júri.

Defesa

A defesa foi composta pelos advogados Richard Ivan Noguera e Jader Marques – professor da Escola de Criminalistas. Noguera abriu a explanação sustentando legítima defesa. Contextualizou que réu e vítima estavam em situação envolvendo o tráfico de drogas. Embasou, ainda, alguns depoimentos de que “houve uma briga”, onde a vítima acabou esfaqueada. Marques, logo após, sustentou pela absolvição com base na legítima defesa, também apresentando as teses da desistência voluntária e reconhecimento da minorante.

O Ministério Público utilizou a réplica, estendendo os debates, onde Giron sustentou, novamente, pela condenação, reforçando que alguns pontos utilizados pela defesa eram frágeis, já que não apontados no processo. A defesa, por sua vez, reafirmou suas teses e sustentou pelas incongruências apresentadas nos depoimentos da vítima.

O voto dos jurados

Por uma votação apertada (4 a 3) Luis Fernando Gomes foi condenado pela tentativa de homicídio, no entanto, por 4 votos a 1, o júri entendeu que “Luis agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, que foi até a residência de Luis para lhe cobrar dívida de droga”.

Confira trecho da sentença

“Reconhecida a violenta emoção pelo Conselho de Sentença, bem como a vítima se dirigido durante a madrugada para a casa do réu, a qual é seu abrigo inviolável por dicção constitucional, minora-se a pena em 1/3 (4 anos)”.

“Considerando que o resultado morte não ocorreu por obra do “Grande Arquiteto do Universo”, como bem pontuou o cirurgião que atendeu a vítima, minora-se a pena (inicial de 6 anos) em 1/3 pela tentativa, restando finalizada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.







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